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Jequié - Bahia / Disputa trincada.nas eleições 2008

Entre os grandes municípios baianos Jequié é o que tem uma das disputas mais trincadas na atual campanha. Luiz Amaral (PMDB), com apoio das forças tradicionais, como os ex-governadores Lomanto Júnior e César Borges, hoje senador (mais o prefeito Reinaldo Pinheiro); Tânia Brito (PP), apoiada pelo ex-marido, o deputado federal Roberto Brito; e o deputado Isaac Cunha (PT), com as bênçãos petistas, duelam entre si voto a voto. Os três são de partidos da base do governo (federal e estadual). Wagner (governador) não irá subir em palanque algum.
ELEIÇÕES 2008 INFORMAÇÕES TSE
No dia da eleição
O eleitor não pode comparecer vestido com a camisa do candidato, pois isso pode ser considerado como propaganda boca-de-urna - e é crime. A cola com os números dos candidatos é permitida.
E se estiver no exterior?
Quando o eleitor se encontrar no exterior e possuir título em qualquer Zona Eleitoral do País, pode justificar sua ausência normalmente, no dia da eleição, no consulado brasileiro, através de documento próprio fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Ou então, dentro de um prazo de 30 dias após retornar ao Brasil, ele deve redigir uma petição dirigida ao Juiz da Zona Eleitoral onde é inscrito e acompanhada de documento que comprove sua estada no exterior no dia da eleição e a data de seu retorno.
Porém, neste caso, o eleitor deverá estar ciente de que, se a data de seu retorno for posterior a realização de três eleições consecutivas, considerada cada eleição como um turno, sua inscrição será cancelada.
O eleitor que estiver residindo no exterior e preencher os requisitos legais, poderá solicitar sua transferência, e assim somente estará obrigado a votar nas eleições presidenciais.
Qualquer dúvida sobre alistamento ou transferência de inscrição no exterior pode ser encaminhada para o Cartório Eleitoral do Exterior.
O que faço se tentarem comprar meu voto?
Se o eleitor receber qualquer tipo de pressão (ameaça, chantagem, coação) ou se alguémlhe oferecer dinheiro, emprego, qualquer tipo de benefício em troca do voto, deve- se reunir provas contra quem tentou fazer isso. Gravações, fotografias, testemunhas, originais e cópias de papéis comprometedores, mensagens de e-mail, fotos, tudo isso pode ajudar a provar que determinado eleitor foi vítima de crime eleitoral.
O próximo passo é procurar um juiz eleitoral e apresentar a denúncia. O juiz tem como tomar providências para punir os responsáveis por qualquer irregularidade nas eleições.
Recebi um e-mail do TSE. É verdadeiro?
Além de spams sobre viagra e remédios de emagrecimento, as pessoas têm recebido e-mails com a notificação de que seus títulos de eleitores foram cancelados, e quem assina é o Tribunal Superior Eleitoral.
Essa mensagem é falsa, e de maneira alguma deve-se preencher o cadastro com os dados atualizados nem realizar qualquer espécie de download no e-mail, pois pode conter vírus.
O TSE não envia e-mails a eleitores, e qualquer outra correspondência em nome do Tribunal deve ser avisada pelo site www.tse.gov.br.
Depois de eleito, o que posso cobrar do meu prefeito?
O cidadão pode e deve cobrar da Prefeitura a realização de obras, consertos em bens públicos, serviços de saneamento, limpeza, educação, transporte e assistência social. Além de incentivos à geração de empregos e boas condições de lazer e cultura. Para exigir seus direitos, a pessoa pode se dirigir diretamente aos órgãos da Prefeitura, como secretarias, ouvidorias e postos de saúde.
Haverá segundo turno em lugares com mais de 200 mil eleitores?
O segundo turno para prefeito nos municípios com mais de 200 mil eleitores é permitido se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos válidos.
O que acontece se o candidato trocar de partido?
O mandato pertence ao partido político e não ao candidato. Se, após as eleições, ele não estiver mais satisfeito com as decisões tomadas pelo seu partido e se desfiliar, poderá perder a candidatura e ser substituído por outro suplente eleito pela mesma legenda partidária. Poderão existir exceções, e estas serão julgadas pela Justiça Eleitoral.
O que é coligação partidária?
Coligação partidária é o agrupamento de vários partidos sob uma denominação única - não podendo incluir ou fazer referência a candidato de determinado partido. Na propaganda eleitoral do candidato a prefeito, constarão as legendas de todos os partidos políticos integrantes. Já para vereador, constará apenas a legenda do partido político do candidato sob o nome da coligação.
O que pode e não pode na propaganda eleitoral
Segundo a lei eleitoral, a propaganda deve respeitar o bem comum. Cinemas, clubes, lojas, shoppings, igrejas, ginásios, estádios, escolas, faculdades e hotéis, apesar de serem espaços privados, são utilizados por todos, e portanto, não podem ser usados para veicular nenhum tipo de propaganda política - nem placas, faixas ou pichações.
Showmícios são proibidos por lei, assim como apresentação de artistas para animar comício eleitoral. Durante a campanha, alto-falantes e amplificadores são permitidos, mas não podem ser instalados a menos de 200 metros de hospitais e casas de saúde, assim como escolas, bibliotecas, igrejas e teatro, e sedes dos governos federal, estadual e municipal, além das assembléias e câmaras legislativas. Também não podem estar a menos de 200 metros de quartéis e quaisquer outros estabelecimentos militares.
A propaganda em postes, semáforos, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus é expressamente proibida. Assim como em árvores e jardins. O eleitor pode denunciar a propaganda irregular através do site www.tre-rj.gov.br, e o responsável será notificado para, em 48 horas, retirar a publicidade sob pena de multa. Propaganda eleitoral em outdoor é proibida e está sujeita a multa.
E no dia da eleição?
No dia da eleição, qualquer tipo de propaganda eleitoral - reunião de pessoas, alto-falantes, comícios, carreatas, boca-de-urna com uso de cartazes, camisas, bonés, broches - é proibida e se constitui em crime eleitoral, que pode ser punido com seis meses a um ano de detenção e multa. Ainda, o candidato que impeça o adversário de realizar sua campanha - por exemplo, pintar por cima da propaganda política - está sujeito a até seis meses de detenção e o pagamento da multa. Também é crime eleitoral ter a participação de estrangeiros na publicidade, além de realizar propaganda política em outra língua.

Como faço para tirar 2ª via do Título de Eleitor?
O eleitor deve comparecer à sua Zona Eleitoral portando um documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento) e comprovante de residência. Homens devem levar o comprovante de quitação com o serviço militar - exigido apenas para aqueles com até 45 anos.
Para descobrir a Zona Eleitoral, basta acessar o site www.tre-rj.gov.br e colocar nome e data de nascimento.
A 2ª via pode ser solicitada até 10 dias antes da eleição. Porém, com a informatização da Justiça Eleitoral, pode não haver tempo para imprimir o título. De qualquer forma, o eleitor poderá se utilizar de documento de identidade.

Quando acaba o prazo para inscrição ou transferência de título eleitoral? Todavia, o TRE avisa em seu site: "Nenhum requerimento de inscrição eleitoral e transferência será recebido dentro dos 150 (cento e cinqüenta dias) anteriores à data da eleição". Ou seja, o prazo acabou em 7 de maio.

Quando serão as eleições?
O primeiro turno será no dia 5 de outubro, das 8h às 17h, e o segundo turno no dia 26 de outubro, no mesmo horário. Quem estiver na fila às 17h terá o título recolhido e receberá uma senha para votar.
Quem tem que votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar. Para os jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e inválidos o voto é facultativo.
Quais documentos devo levar para poder votar?
O eleitor precisa do seu título eleitoral. Sem ele, pode-se votar com o documento de identidade ou com outro documento que tenha foto (certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, com foto, e identidades funcionais). Mas se deve saber o número da seção eleitoral onde vota.

Onde eu posso consultar a situação do meu título eleitoral e confirmar meu local de votação?
Estas informações podem ser confirmadas através do site do TSE.
O eleitor pode perder o direito/dever de votar?
Sim, pelos seguintes motivos:
1. Decisão Judicial de cancelamento: o Juiz Eleitoral, mediante processo administrativo, cancela a inscrição do eleitor. Os motivos mais comuns são: o eleitor ter se inscrito em Zona Eleitoral que não correspondia ao seu domicílio ou ter mudado de domicílio e não ter transferido sua inscrição eleitoral.
2. Suspensão dos direitos políticos;
3. Perda dos direitos políticos: cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado, perda da nacionalidade brasileira, opção por exercer seus direitos políticos em Portugal através do Tratado da amizade.
4. Quando o eleitor deixar de votar por três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição), não se justificar ou, ainda, não pagar as multas correspondentes;
5. Quando o eleitor estiver prestando o serviço militar obrigatório (conscrito).
O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se a pessoa estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. O eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral.
O formulário preenchido e o título de eleitor devem ser entregues em qualquer local de votação. Se a pessoa estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Como o primeiro e o segundo turno são eleições independentes, é preciso uma justificativa para cada votação.

Como um eleitor cego poderá votar?
O eleitor deficiente visual poderá assinar o caderno de votação ou as cédulas oficiais, utilizando o alfabeto comum ou do sistema "Braile". Poderá ainda usar qualquer instrumento mecânico que traga consigo ou fornecido pela mesa, ou se utilizar do sistema de áudio - quando disponível na urna. Além disso, ele pode ainda se utilizar do princípio de ponto de identificação da tecla N. º 5.
E eleitores com demais deficiências?
Até 7 de maio, esses eleitores devem ter solicitado a transferência para a seção eleitoral especiais no cartório eleitoral. Até 7 de julho, o juiz eleitoral deve ser comunicado - por escrito - sobre as restrições e necessidades do eleitor, para que a Justiça Eleitoral se encarregue dos meios e recursos para lhe proporcionar o direito ao voto.

E em relação à Lei Seca?
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares franqueados ao público, é proibido no dia da eleição, em período determinado pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado.
Como votar?
Primeiro, virá o voto para vereador. Usando o teclado da urna, que é similar ao do telefone, digite o número do candidato de sua preferência. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde "confirma". A cada voto confirmado, a urna emitirá um rápido sinal sonoro.
Após o registro do voto para vereador, é a vez de votar para prefeito. Ao finalizar seu voto, a urna emitirá um sinal sonoro mais intenso e prolongado e aparecerá na tela a palavra "fim".Como corrigir o voto
Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato escolhido, aperte a tecla laranja "corrige" e repita o procedimento anterior.Como votar no partido
Caso você queira votar na legenda, digite o número do partido, que corresponde aos dois primeiros algarismos do número do candidato e confirme o seu voto apertando a tecla verde "confirma".Como votar em branco
Para votar em branco, aperte a tecla "branco". Confirme o seu voto apertando a tecla verde "confirma".Como votar nulo Seu voto será anulado se você digitar um número de candidato ou de partido inexistentes e depois apertar a tecla verde "confirma".