A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado aprovou hoje um projeto de lei que exige a venda de meia-entrada nos ingressos comercializados pela internet.
A decisão da proposta foi terminativa e tem valor de uma decisão do Senado. A comissão está analisando se a matéria deverá voltar à Câmara ou se poderá seguir diretamente para sanção presidencial. O projeto só seguirá para o plenário do Senado se um recurso assinado por pelo menos nove senadores for apresentado à mesa diretora.
O texto original apresentado na Câmara (PL 2.125/07) denomina a empresa que vende esse tipo de ingresso como "fornecedor de produto ou serviço cultural". Essa terminologia pode levar a uma interpretação ambígua, de acordo com a comissão do Senado, que fez a alteração para "fornecedor de ingresso para evento cultural".
O consumidor, quando não puder comprovar - com os respectivos documentos - que tem direito à meia-entrada, poderá complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral, prevê a outra modificação feita no Senado. A empresa que não oferecer a possibilidade de meia-entrada fica sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Na apresentação do projeto em 2007, o deputado federal Felipe Bornier ressaltou que há empresas que se recusam a vender a meia-entrada quando a venda é feita pela internet - seja para cinema, teatro, shows "ou qualquer outro tipo de evento cultural".
Fonte: Estadão
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