Pesquisar

Deputado e vereadora acionados por propaganda eleitoral antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) protocolou representação contra o deputado federal Márcio Carlos Marinho, o bispo Marinho, a vereadora Eronildes Vasconcellos Carvalho, a "tia Eron" e a Rádio Sociedade da Bahia por propaganda eleitoral antecipada.

A irregularidade ocorreu durante a transmissão das partidas de futebol entre os times Bahia e Vitória nos dias 25 de abril e 2 de maio, nas quais o locutor repetiu reiteradas vezes os nomes dos políticos.

A PRE requer a concessão de medida liminar determinando que os representados se abstenham de veicular mensagens desse tipo, sob pena de multa a ser fixada pelo juiz.

De acordo com a degravação transcrita na representação em cada partida houve pelo menos 14 referências do locutor aos nomes dos políticos a exemplo de trechos como “Alô tia Eron” e “Alô Deputado Márcio Marinho”, momento em que o radialista cita outras pessoas e completa “muito obrigado pela audiência. Esse ouvinte é gente boa, esse é gente boa mesmo”.

Para o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, na transmissão do jogo houve várias mensagens de cunho promocional em favor do deputado e da vereadora. “A ostensiva repetição dos nomes dos políticos representados na mídia, sob a responsabilidade da rádio, exaltando, promovendo, levando a mente, por reiterada vezes, os nomes de 'Márcio Marinho' e 'Tia Eron', com o objetivo de beneficiá-los diretamente, constitui-se, sem dúvida, numa forma dissimulada de propaganda extemporânea, despejada ao longo de toda a programação sobre os eleitores. Nada mais absurdo!”.

No julgamento do mérito da representação, a PRE pede a condenação do deputado federal Márcio Carlos Marinho, da vereadora Eronildes Vasconcellos Carvalho e da Rádio Sociedade da Bahia ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.